A Resolução n.º 120/94, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, aprovou, em caráter obrigatório, a partir de 01.07.95, um seguro que cubra a Responsabilidade Civil do Proprietário e/ou Condutor de Veículos Automotores Terrestres (automóvel de passeio - particular ou de aluguel), não matriculados nos países de ingresso em viagem internacional - danos causados a pessoas ou objetos NÃO TRASPORTADOS. Inicialmente tal obrigatoriedade não se aplicou ao Paraguai, o que deveria acontecer somente em 2006. Todavia, as Seguradoras brasileiras já incluíram o referido país no rol dos países com cobertura.
As coberturas do seguro são: morte e/ou danos pessoais e despesas médico hospitalares e danos materiais causados a terceiros NÃO TRANSPORTADOS e derivados do contrato de seguro.
Os riscos não cobertos são, de forma geral, os mesmos constantes das apólices de seguro de Responsabilidade Civil de Veículos, entre os quais: a direção em estado de embriaguez ou sob influência de qualquer droga; condução por pessoa não habilitada; danos causados o próprio Segurado, seus ascendentes, descendentes, colaterais ou cônjuge e pessoas que residam ou dependam economicamente do Segurado, etc.
As importâncias seguradas são:
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MORTE, DESPESAS MÉDICO HOSPITALARES |
US$ 40,000.00 por pessoa |
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DANOS MATERIAIS |
US$ 20,000.00 por terceiro |
No caso de várias reclamações decorrentes do mesmo acidente (catástrofe), as importâncias seguradas são limitadas a US$ 200,000.00 para danos pessoais e US$ 40,000.00 para os danos materiais.
Saliente-se que haverá que estar caracterizada e comprovada a responsabilidade do Segurado/ Motorista, para liberação de qualquer indenização.
As Seguradoras emitentes das apólices/certificados devem ter, obrigatoriamente, convênios com Seguradoras dos demais países, para o atendimento e encaminhamento dos sinistros (acidentes) porventura ocorridos e cobertos pelos seguros emitidos.
A comprovação, perante as Autoridades, se faz através do Certificado Bilingüe, em original e sem rasuras, o qual, obrigatoriamente, as Seguradoras devem entregar aos Segurados, no modelo padrão aprovado.
Embora os seguros de RCTR - VI - Danos e Terceiros e RCTR - VI - Danos a Carga abranjam os países do CONESUL (Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, Peru, Bolívia e também a Venezuela), o seguro CARTA VERDE se refere somente aos países do MERCOSUL, Argentina, Paraguai, Uruguai e o Brasil, quando emitidos naqueles países.
A aceitação, prazos e custos do seguro dependem de cada Seguradora.
A W. TEIXEIRA Corretora de Seguros Ltda., opera o SEGURO CARTA VERDE com a SUL AMÉRICA Seguros Cia Nacional de Seguros (Brasil), Seguradora das mais experientes nos seguros supra referidos.
As apólices, representadas pelos Certificados Bilíngüe, podem ser emitidas pelos prazos e custos a saber:
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Duração da Viagem (em dias) |
R$ |
Plano A |
Plano B |
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até 03 |
R$ |
48,00 |
76,00 |
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de 05 |
R$ |
69,00 |
112,00 |
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de 07 |
R$ |
87,00 |
144,00 |
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de 10 |
R$ |
112,00 |
189,00 |
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de 15 |
R$ |
146,00 |
251,00 |
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de 30 |
R$ |
216,00 |
378,00 |
O pagamento é feito junto às agências bancárias, se observando-se a taxa cambial do dia da quitação.
Embora os veículos possam ter apólices de Auto/Responsabilidade Civil, com extensão das coberturas ao exterior, para os países do MERCOSUL as coberturas são a 2.º (segundo risco) do seguro CARTA VERDE, tanto para danos pessoais como para danos materiais, assim como, no Brasil são a 2.º (segundo risco) do seguro obrigatório de Danos Pessoais - DPVAT, no caso de danos pessoais.
As emissões devem ser solicitadas, preferencialmente por fax, com transmissão do Certificado de Propriedade do Veículo - DUT, CNH do condutor e informações do período e países a serem percorridos, bem como a cidade de fronteira de saída e retorno.